Vítimas de Brumadinho terão direito a receber passivo do Pagamento Emergencial

Por Redação Agito Mais

Estudo da FGV aponta que cerca de 30 mil pessoas foram bloqueadas ou negadas indevidamente no benefício após o rompimento da barragem. Foto de como ficou a comunidade.
Estudo da FGV aponta que cerca de 30 mil pessoas foram bloqueadas ou negadas indevidamente no benefício após o rompimento da barragem. Foto = reprodução/divulgação Isac Nóbrega/PR.
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As pessoas atingidas pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região Metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro de 2019, terão uma nova chance de receber o Pagamento Emergencial (PE), um benefício concedido logo após a tragédia. Um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais, autorizou a revisão dos quase 30 mil cadastros que tiveram o PE bloqueado ou negado na época.

O estudo da FGV mostrou que o passivo potencial do Pagamento Emergencial era de pouco mais de R$ 150 milhões, bem menor do que os R$ 600 milhões estimados inicialmente. O valor representa apenas um mês e meio de pagamento mensal do Programa de Transferência de Renda (PTR), que atende atualmente as vítimas em 26 municípios da Bacia do Paraopeba.

A revisão dos cadastros será feita pela FGV, que poderá considerar os documentos juntados pelas pessoas atingidas para o cadastro no PTR. A regra para ter direito ao Pagamento Emergencial é estar a uma distância de até 1 km do Rio Paraopeba, em 25 de janeiro de 2019. Não será necessário apresentar documentos ou se cadastrar novamente.

O passivo do Pagamento Emergencial abrange um período que vai de fevereiro de 2019 até outubro de 2021, no caso de quem teve o benefício negado. Para as pessoas que tiveram o pagamento bloqueado, o passivo corresponderá ao valor devido da data de bloqueio até outubro de 2021. Em todos os casos, o pagamento será feito em parcelas mensais, conforme o valor atualizado do salário-mínimo.

O calendário de análise e divulgação dos resultados será apresentado pela FGV assim que aprovado pelas Instituições de Justiça. O abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que pode levar a pena de detenção de seis meses a três anos.

Essa é uma iniciativa das Instituições de Justiça para fazer justiça às pessoas atingidas que tinham direito e não receberam ou receberam por um tempo e foram bloqueadas. O Pagamento Emergencial é um direito das vítimas, que foi estabelecido no edital do PTR, a partir da construção junto com as comunidades.

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